Indeferimento não é cassaçãoAntes da diplomação (dezembro) não existe cassação de mandato: o que há são registros de candidatura negados pela Justiça Eleitoral, alguns ainda em recurso. Os motivos vêm do TSE. Quando o motivo é o indeferimento do DRAP, quem foi barrado foi a chapa do partido, federação ou coligação no estado, não a pessoa. Dados de —.